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Conselho Diretor do ProTrin Industrial se reúne na Prefeitura Municipal

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Visando apresentar a forma de distribuição dos lotes do Setor Industrial, na tarde de quinta-feira (27), estiveram reunidos no gabinete do prefeito municipal Elias Segalla, os integrantes do Conselho Diretor do ProTrin Industrial.

O conselho é formado por representantes das Secretarias de Fazenda e Administração, Setor de Engenharia, Assessoria Jurídica, ACISA (dois membros), Emater e Rotary Club.

Durante a reunião o prefeito Elias Segalla juntamente com o procurador jurídico do município Dr. Claudio Linhares, apresentaram aos presentes os critérios para venda dos espaços e as respectivas responsabilidades das empresas que serão instaladas no Setor Industrial. Os valores serão variáveis de R$ 44,06 até R$ 80,00 por m2, dependendo do número de empregos gerados pelas empresas.

Principais determinações:

Aquisição dos lotes – Venda subsidiada

  • Os lotes deverão ser pagos em 48 meses com carência de 12 meses.
  • Juros de 2,5% ao ano.
  • Correção Monetária (variação URM)
  • Vinculada a geração de empregos, conforme tabela da Lei.

Contratação:

  • Contrato de venda subsidiada
  • Concessão de direito de uso
  • Escritura pública definitiva, após o decurso de 10 anos da contratação.
  • Empresa com clausula de reversão no caso de extinção da empresa.
  • Vinculação de imóvel ao município no caso de descumprimento da Lei

Geração de Empregos

  • Comprovação trimestral, através da guia de recolhimento do INSS e FGTS, cópia do FGTS, com aferição a cada seis meses pelo Conselho Diretor.
  • A alteração do número de empregos gerados é fator de alteração do custo do metro quadrado da área adquirida.

Construções:

  • Serão permitidas edificações de alvenaria ou metálicas
  • Recuo frontal de 5 metros
  • Estar de acordo com a Legislação Ambiental
  • Além do prédio industrial serão permitidos apenas construção de: refeitórios, escritórios, vestiários, serviços médicos e ambulatoriais, auditórios (tudo para uso privativo). Sendo vedada a utilização para fins residenciais.

Ficará a cargo do Conselho Diretor a apreciação e aprovação de eventuais assuntos não previstos em Lei, bem como suas particularidades.

 

 

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