Ao Departamento Jurídico do Município compete:

I- representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
II- promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III- promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV- emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
V- assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI- estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII- orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
VIII- fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX- centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município.
Parágrafo único. Os pareceres do Departamento Jurídico terão força normativa em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito.

Assessoria Jurídica 
Nome do Assessor(a): Geovana Pereira da Silva 
E.mail: juridico@trindadedosul.rs.gov.br 
Telefone secretaria: 54 3541-1027 
Telefone celular do Assessor(a): 054 9 96592253