Regulamenta a Lei Federal de n° 14.311 de 09 de março de 2022 que disciplinar o afastamento da empregada gestante, não imunizada contra o coronavirus SARS-COV-02 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
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