Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de Transporte Escolar para alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Trindade do Sul/RS.
EDITAL PP 013 2025 TRANSPORTE ESCOLAR
ANEXO VII – Planilha de Custos ANEXO VIII – Trajeto Itinerários
ALTERAÇÃO 001:
O Município de Trindade do Sul através de seu Prefeito Municipal, torna público a ALTERAÇÃO do Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial n° 011/2025 do TIPO MENOR PREÇO POR HORA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de Transporte Escolar para alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Trindade do Sul/RS, caracterizada e especificada no Termo de Referência, na Planilha de Custos e no Edital e seus anexos. A NOVA DATA DE ABERTURA será no dia 04 de setembro de 2025, às 09h00min. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul/RS, sito no Centro Administrativo Municipal, na Rua Alecrim, 120, Bairro Centro, neste Município, CEP: 99.615-000 ou pelo telefone (54) 3541-1025 ou no e-mail: licitacoes@trindadedosul.rs.gov.br, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta feira. Trindade do Sul, 20 de agosto de 2025. ODAIR ADILIO PELICIOLI, PREFEITO MUNICIPAL.
ANEXO VIII – Trajeto Itinerários – ALTERAÇÃO
EDITAL PP 013 2025 TRANSPORTE ESCOLAR – ALTERAÇÃO
ETP PP 013 TRANSPORTE ESCOLAR – ALTERAÇÃO
TR PP 013 TRANSPORTE ESCOLAR – ALTERAÇÃO
ANEXO VII – Planilha de Custos
COMUNICADO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Fica suspenso temporariamente o processo supracitado, tendo em vista ser necessária a revisão da Planilha de Custos, a qual fundamenta o valor de referência a ser pago por Itinerário, bem como, verificar e analisar algumas sugestões enviadas pelo Tribunal de Contas, com o intuito de melhorar e adequar o processo.
COMUNICADO DE REVOGAÇÃO
A presente revogação fundamenta-se no art. 71, inciso I e §2º, da Lei nº 14.133/2021, em razão de fato superveniente devidamente comprovado, consubstanciado nas orientações técnicas encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que demandam a realização de alterações substanciais no instrumento convocatório. Tais modificações, por sua relevância e abrangência, tornam inviável a manutenção do certame em sua forma atual. A medida visa resguardar os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência, planejamento e interesse público (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo observada a exigência de motivação e de ampla publicidade do ato administrativo, em conformidade com os arts. 53 e 54 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito de interpor recurso administrativo contra a presente revogação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação ou da lavratura da ata. Informa-se, ainda, que em oportunidade futura será publicado novo edital, com as devidas adequações, garantindo-se a ampla participação dos interessados.
