A Prefeitura Municipal prorrogou o prazo até o dia 27 de dezembro para o parcelamento de dívidas ativas dos valores lançados ou levantados pela Fazenda Pública Municipal, de origem tributária e de prestação de serviços, assim como débitos de natureza não tributária, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2020.
O contribuinte que efetuar o pagamento destas dívidas, terá 70% de desconto da multa e dos juros incidentes, no parcelamento em até 10 vezes e isenção de 100% da multa e dos juros incidentes no pagamento à vista.
Portanto você contribuinte tem até dia 27 de dezembro de 2021 pra realizar o pedido de adesão ao parcelamento junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal.