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Prorrogado o prazo para o parcelamento de dívidas ativas

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A Prefeitura Municipal prorrogou o prazo até o dia 27 de dezembro para o parcelamento de dívidas ativas dos valores lançados ou levantados pela Fazenda Pública Municipal, de origem tributária e de prestação de serviços, assim como débitos de natureza não tributária, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2020.

O contribuinte que efetuar o pagamento destas dívidas, terá 70% de desconto da multa e dos juros incidentes, no parcelamento em até 10 vezes e isenção de 100% da multa e dos juros incidentes no pagamento à vista.

Portanto você contribuinte tem até dia 27 de dezembro de 2021 pra realizar o pedido de adesão ao parcelamento junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal.

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